(k) selos temporais | eTimestamp

Sobre a temática dos selos temporais, o regulamento eIDAS, define no seu artigo 3º:

  • Na alínea 33, selos temporais como os dados em formato eletrónico que vinculam outros dados em formato eletrónico a uma hora específica, criando uma prova de que esses outros dados existiam nesse momento;
  • Na alínea 34, selo temporal qualificado como um selo temporal que satisfaça os requisitos estabelecidos no artigo 42.o;

Relativamente aos efeitos legais dos selos temporais, o artigo 41.º, refere de forma explicita,

  • Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um selo temporal pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos do selo temporal qualificado.
  • O selo temporal qualificado beneficia da presunção da exatidão da data e da hora que indica e da integridade dos dados aos quais a data e a hora estão associadas.
  • O selo temporal qualificado emitido num Estado-Membro é reconhecido como selo temporal qualificado em todos os Estados-Membros.

No casos dos selos temporais qualificados, obrigatoriamente cumprem os seguintes requisitos:

  • Vincular a data e a hora aos dados de forma a tornar razoavelmente impossível a alteração dos dados de forma não detetável;
  • Basear-se numa fonte horária precisa ligada à Hora Universal Coordenada; e
  • Ser assinado utilizando uma assinatura eletrónica avançada ou um selo eletrónico avançado do prestador qualificado de serviços de confiança, ou por outro método equivalente.

Ainda no contexto dos selos temporais, o eIDAS regula e define requisitos que os Prestadores (Qualificados) de Serviços de Confiança, têm que cumprir:

Serviço de selos temporais qualificados (artigo 42.o)

(clique nos links para aceder aos documentos)

Regulamento eIDAS – Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE.

ETSI EN 319 401 – General Policy Requirements for Trust Service Providers.

ETSI EN 319 421 – Policy and Security Requirements for Trust Service Providers issuing Time-Stamps.

ETSI EN 319 422  – Time-stamping protocol and time-stamp token profiles.


Decreto-Lei n.º 12/2021 – de 9 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

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